Especialista em Direito da Saúde

Plano de Saúde
Abusando dos Seus
Direitos?

Reajuste abusivo, negativa de cobertura, cancelamento indevido ou cobrança irregular. O seu plano de saúde pode estar descumprindo a lei, e você tem o direito de ser ressarcido.

QUERO SABER SE TENHO DIREITO
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Dra. Helene Soares, Advogada Especialista em Direito da Saúde
OAB/AL 16.995  |  OAB/SP 448.726
Dra. Helene Soares
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O plano de saúde tem
obrigações previstas em lei

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o Código de Defesa do Consumidor protegem você. Quando o plano descumpre essas regras, você pode buscar reparação na Justiça.

Reajustes têm limites legais

Os reajustes anuais de planos de saúde são regulados pela ANS. Percentuais acima do teto autorizado ou aplicados sem a devida justificativa podem ser contestados judicialmente.

Negativas de cobertura são frequentemente ilegais

Negar procedimentos prescritos por médico, excluir coberturas do rol da ANS ou impor carências abusivas são práticas que contrariam a legislação e podem gerar indenização.

Um advogado especialista faz diferença

A jurisprudência dos tribunais é favorável ao consumidor em muitos casos contra planos de saúde. Conhecer os precedentes corretos é essencial para obter o melhor resultado.

Você pode ter direito
à Justiça se o seu plano…

Diversas condutas das operadoras de plano de saúde são ilegais. Veja se alguma situação se aplica ao seu caso:

Aplicou um reajuste acima do índice autorizado pela ANS ou sem comunicação prévia adequada

Negou cobertura para procedimento, cirurgia, exame ou medicamento indicado pelo seu médico

Cancelou ou rescindiu unilateralmente o contrato sem motivo justo, especialmente em caso de doença grave

Aplicou reajuste por faixa etária de forma abusiva ao completar 60 anos ou mais

Negou internação em UTI ou limitou o número de dias de internação em desacordo com a prescrição médica

Impôs carência indevida ou negou atendimento de urgência e emergência dentro do prazo legal

Recusou cobrir tratamento de doenças crônicas, transtornos mentais ou condições previstas no rol da ANS

Cobrou por procedimentos que deveriam ser inclusos no plano ou realizou cobranças em duplicidade

Como funciona o atendimento

Você não precisa entender de direito nem enfrentar a burocracia do plano sozinho. Cuidamos de tudo.

1

Conte o que aconteceu

Entre em contato pelo WhatsApp e descreva a situação com o seu plano de saúde. Analisamos o caso e informamos se há fundamento jurídico para agir.

2

Reunimos as provas

Orientamos quais documentos são necessários (notificações, boletos, negativas por escrito, laudos médicos) e construímos a argumentação jurídica do seu caso.

3

Buscamos seus direitos

Atuamos administrativamente junto à ANS ou por via judicial, buscando a reversão da conduta abusiva, ressarcimento de valores e, quando cabível, indenização por danos morais.

Dra. Helene Cássia, Advogada Especialista em Direito da Saúde
Dra. Helene Soares OAB/AL 16.995 · OAB/SP 448.726
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Dra. Helene Soares

Advogada · Direito da Saúde & Direito do Consumidor

Com atuação em Direito da Saúde e Direito do Consumidor, a Dra. Helene Soares auxilia pessoas que tiveram seus direitos violados por operadoras de planos de saúde em todo o Brasil. Seu trabalho é conduzido de forma totalmente remota, sem burocracia e sem jargão jurídico, para que o cliente entenda cada passo do processo.

Inscrita na OAB/AL e OAB/SP, atende clientes de qualquer estado, com foco em resultados concretos: reversão de negativas, cancelamento de reajustes abusivos e indenizações por danos morais causados por condutas ilegais das operadoras.

Reajuste Abusivo Negativa de Cobertura Cancelamento Indevido Direito do Consumidor Danos Morais ANS
Vídeo Dra. Helene Soares

Nossas frentes de atuação
no Direito da Saúde

Cada situação tem uma estratégia jurídica adequada. Veja como podemos ajudar:

Reajuste Abusivo de Mensalidade

Contestação de reajustes acima do teto da ANS, revisão de valores cobrados retroativamente e restituição de quantias pagas indevidamente.

Negativa de Cobertura

Ação judicial para obrigar o plano a custear cirurgias, exames, internações, medicamentos e tratamentos prescritos por médico.

Reajuste por Faixa Etária

Contestação de aumentos abusivos aplicados ao completar 60 anos, prática frequentemente ilegal conforme o Estatuto do Idoso.

Cancelamento Indevido

Reversão de cancelamentos unilaterais do contrato, especialmente nos casos em que o beneficiário possui doença grave ou está em tratamento.

Negativa em Saúde Mental

Garantia de cobertura para tratamento psicológico, psiquiátrico e internações em casos de transtornos mentais previstos no rol da ANS.

Danos Morais contra a Operadora

Quando a conduta do plano causa sofrimento, prejuízo ou agravamento de saúde, é possível buscar indenização por danos morais na Justiça.

Não sabe se a sua situação se enquadra?

Entre em contato e descreva o que aconteceu. Fazemos a análise jurídica inicial sem custo e informamos as possibilidades disponíveis para o seu caso específico.

CONSULTA INICIAL GRATUITA

Perguntas frequentes
sobre plano de saúde

Sim. A ANS define anualmente o índice máximo de reajuste permitido para planos individuais e familiares. Se o reajuste aplicado superar esse teto, ou se o plano não tiver cumprido os procedimentos de notificação exigidos, é possível contestar o aumento judicialmente e buscar a revisão ou restituição dos valores pagos a mais.
A negativa de procedimento médico prescrito é uma das situações mais comuns e que a Justiça mais frequentemente reverte. Se o procedimento está no rol da ANS ou é necessário para tratar a condição diagnosticada, o plano tem obrigação de custear. É possível obter uma liminar judicial para garantir o atendimento com urgência.
Não necessariamente. O Estatuto do Idoso proíbe a discriminação de idosos em planos de saúde. Reajustes por faixa etária que resultem em valores desproporcionais ou que inviabilizem a manutenção do plano ao completar 60 anos podem ser contestados judicialmente, com possibilidade de revisão e restituição dos valores cobrados a mais.
Sim. O cancelamento unilateral do contrato durante um tratamento em curso é considerado abusivo. A jurisprudência dos tribunais é consolidada no sentido de que a operadora não pode rescindir o plano enquanto o beneficiário estiver em tratamento de doença grave, sob pena de indenização por danos morais além da reintegração ao plano.
Sim. A Lei nº 9.656/98 e as normas da ANS garantem cobertura para transtornos mentais, incluindo sessões com psicólogo e psiquiatra, além de internações em casos necessários. A limitação ou negativa desses atendimentos é ilegal e pode ser revertida por via judicial, inclusive com caráter de urgência (liminar).
Sim. O atendimento é 100% online. Realizamos toda a consultoria, coleta de documentos e acompanhamento processual de forma remota, para qualquer estado do Brasil. Você não precisa se deslocar em nenhum momento.

Calculadora: seu plano
está caro?

Insira os dados do seu plano e veja uma estimativa comparativa com os valores de referência de mercado.

⚠️ ATENÇÃO: ESTIMATIVA Os valores de referência são baseados no Painel de Precificação da ANS (dez/2025), calculados sobre a média de 15.579 planos com nota técnica única registrados em todo o Brasil. Incluem todas as regiões, operadoras e tipos de acomodação. O multiplicador por acomodação é uma aproximação. Este resultado não constitui opinião jurídica e não substitui a análise individualizada do seu caso por um profissional habilitado.

Total da fatura do plano por mês
Quantas pessoas estão no plano
Faixa etária do titular do contrato
Acomodação prevista no contrato

Você paga / pessoa
Referência estimada / pessoa
Diferença

⚠️ Estimativa baseada no Painel de Precificação da ANS (dez/2025), média de planos com nota técnica única. Abrange todas as regiões, operadoras e tipos de acomodação do Brasil. Variações regionais e por operadora podem ser expressivas. Não constitui parecer jurídico. Fonte: dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/painel-de-precificacao

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